O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante a Norma Regulamentadora 7, visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores. Sua principal característica é o caráter preventivo, com o rastreamento e o diagnóstico precoce de possíveis doenças ocupacionais. Para isso, porém, ele deve considerar tanto os aspectos individuais quanto os coletivos dos ambientes de trabalho, apresentando soluções baseadas nos riscos encontrados.
Para cada exame realizado, o médico do trabalho deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O documento deve ser expedido em duas vias, sendo que a primeira ficará arquivada na empresa e a segunda deverá ser entregue ao trabalhador. O documento precisa conter os seguintes itens:
1. Nome completo do trabalhador, número de registro da identidade e função;
2. Riscos ocupacionais existentes ou a ausência deles;
3. Indicação dos procedimentos médicos a que o trabalhador foi submetido;
4. Nome do médico coordenador, quando houver, e o respectivo CRM;
5. Definição de “apto” ou “inapto” para a função específica que a pessoa exercerá, exerce ou exerceu;
6. Nome do médico responsável pelo exame e formas de contato;
7. Data, assinatura e carimbo do médico encarregado, com seu CRM.
Por que é fundamental contar com uma ajuda especializada?
A elaboração do PPRA e do PCMSO é algo muito sério. Se uma fiscalização do Ministério do Trabalho apontar irregularidades nessas questões em uma empresa, os prejuízos podem ser enormes.
Além das multas e ações judiciais, a imagem da empresa pode ser afetada de uma forma bastante prejudicial. Muitas pessoas não concordariam em utilizar os serviços ou adquirir os produtos de uma empresa que não preza pela saúde dos seus colaboradores.
Neste sentido, a PrevSul atua com seriedade e responsabilidade podendo lhes ajudar a cumprir com a legislação vigente, evitando assim dores de cabeça no futuro.
O LTCAT, sigla para Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Visa, essencialmente, fazer o registro de riscos físicos, químicos e/ou biológicos do ambiente de trabalho que podem ameaçar a saúde e integridade do trabalhador durante a vida laboral. O laudo contém avaliações qualitativas e quantitativas sobre os riscos e apresenta soluções de como os mesmos podem ser reduzidos.
Qual a penalidade para empresas que não possuem o LTCAT?
Empresas que não possuem o laudo dentro das conformidades da lei podem receber multas com valores que variam entre R$991,03 e R$99.102,12, conforme a gravidade da infração. Contudo, é importante também frisar que, com a chegada do eSocial, e com a utilização de informações do LTCAT para a composição do PPP, é imprescindível a preparação do laudo em empresas que apresentem riscos laborais.
Como elaborá-lo?
Para a elaboração do LTCAT, a PrevSul conta com engenheiro de segurança do trabalho e médico do trabalho capacitados para, juntos, identificar e mensurar os riscos que podem atingir o colaborador.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
O PPP tem como finalidade:
1) Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
2) Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, difuso ou coletivo;
3) Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
4) Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
A PrevSul, com base nas normas vigentes, pode contribuir com sua empresa atuando na atualização do PPP.
Os exames médicos ocupacionais possuem previsão legal no artigo 168 da CLT com regulamentação pela NR-7 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), sendo então exigidos por lei.
Visam avaliar a capacidade de um trabalhador para assumir determinada função.
Os exames médicos ocupacionais devem ser realizados em vários momentos durante a vigência do contrato de trabalho. São usados para avaliar se o funcionário:
1) Está apto a assumir uma função – admissão;
2) Incumbir-se de novo cargo (o qual necessita de novos exames) – troca de função;
3) Se o tempo de permanência na empresa causou algum dano à sua saúde – periódicos;
4) Após algum afastamento se tem condições de retornar às suas atividades – retorno ao trabalho; e
5) Ao final de seu contrato com a empresa, se mantém a saúde em dia – demissional.
Pensando na comodidade de nossos clientes, a PrevSul oferece todos estes exames. Os mesmos serão realizados em nossa clínica ou em nossas clínicas e médicos parceiros.
A Saúde Ocupacional encarrega-se das questões relativas à saúde dos funcionários de uma empresa. Esse cuidado se consolida, especialmente, por meio das iniciativas preventivas do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e dos seus exames complementares.
Os chamados exames complementares, portanto, são constituídos pelos exames que o médico responsável pelo PCMSO considera necessários para fins de controle ocupacional. São auxiliares do profissional médico para fins de diagnóstico. Por essa razão são considerados complementares. Devem atender as exigências da legislação para fins de elaboração do PCMSO, assim como, levar em conta as atividades desenvolvidas pelo trabalhador.
Em se tratando de Saúde Ocupacional, a PrevSul oferece em sua clínica e em clínicas parceiras, exames complementares, quais sejam:
- Audiometria;
- Espirometria;
- Radiografias – realizada em clínica especializada;
- Eletrocardiograma;
- Eletroencefalograma;
- Acuidade Visual;
- Psicossocial;
- Exames Laboratoriais.