Regulamentado pela NR 07 – significa Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção.
O PCMAT é um programa que estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Importante: Toda construção que terá pico de 20 trabalhadores ou mais devem elaborar o PCMAT e adotar as medidas de prevenção contidas nele. Para obras com 19 trabalhadores ou menos é necessário o PPRA.
PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos. Já O GRO é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
O GRO é documento parte integrante do Sistema global de Gerenciamento de Segurança e Saúde do Trabalho da Empresa, recebendo apoio e controle permanente da Direção e/ou do Representante da Direção da empresa.
As Portarias 6.730 e 6.735 , publicadas em 9 e 10 de março de 2020, respectivamente, trazem novidades como o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO , o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR (que extingue o PPRA) e a metodologia para avaliar a exposição a agentes ambientais.
O GRO e o PGR são abordados na NR nº1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Enquanto que a NR nº 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, foca na metodologia de avaliação. De forma simplificada, podemos dizer que a NR1 dá diretrizes para o GRO, tendo como objetivo levantar um inventário de riscos na empresa.
O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e, para isso, deve-se atentar aos seguintes passos:
a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e
f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
PROCESSO DO GRO?
1) Levantamento Preliminar e Identificação de Perigos.
É a etapa onde todos os potenciais perigos são catalogados pela empresa. Isso deve ser feito:
a) Antes do início das atividades da empresa ou de novas instalações;
b) Para atividades já em andamento;
c) Nas mudanças ou introdução de novos processos ou atividades
2) Avaliação de riscos ocupacionais.
Em seguida, é feita a avaliação dos riscos em relação aos perigos levantados no passo anterior. Os riscos devem ser classificados conforme seu nível, que é determinado da seguinte forma:
Esta avaliação deve ser realizada:
● Após implementação das medidas de prevenção;
● Após modificações que impliquem em novos riscos ou modifiquem riscos existentes;
● Quando as medidas de prevenção forem identificadas como inadequadas, insuficientes ou ineficazes;
● Na ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais;
● Quando houver mudanças nos requisitos legais.
3) Medidas de prevenção
É nesta etapa do GRO que a empresa elabora estratégias para prevenir ou minimizar riscos ocupacionais
Além de medidas internas elaboradas pela equipe, é preciso adotar algumas medidas fixadas por lei:
1. Todas as exigências previstas na NR e disposições legais;
2. Classificar os riscos conforme seu nível;
3. Evidenciar associações, por meio do controle médico, entre as lesões.
4) Plano de ação
O plano de ação é a última etapa do GRO. Nele, são determinados processos para acompanhar a eficácia das medidas preventivas adotadas. Ele deve ter cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados. Assim, é possível verificar se as ações estão sendo eficazes ou não e, caso negativo, fazer as modificações necessárias.
Com estas informações, já é possível constituir o PGR. O Programa de Gerenciamento de Riscos é formado por apenas 2 tópicos, sendo:
1. Inventário de riscos;
2. Plano de ação.
Referências: https://www.madusaude.com.br/saiba-tudo-gro-pg
1) Laudo Insalubridade: Insalubre é algo não salubre, que não é bom para a saúde, doentio, que pode causar doenças ao trabalhador por conta de sua atividade laboral. A Insalubridade é definida pela legislação em função do grau do agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição durante a jornada. Assim, são consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.
2) Laudo Periculosidade: Periculosidade é a característica ou condição do que é periculoso, então, o Laudo de Periculosidade é o documento que evidencia essa condição. O Laudo de Periculosidade verifica e emiti parecer técnico a respeito das atividades desenvolvidas pelo empregado de uma determinada empresa, na função que atua, apontando se faz jus à percepção do adicional de periculosidade de acordo com a Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 e a Lei 7369/85 e Decreto 93412/86.
3) Auditorias e Consultorias em SST.
A auditoria é um processo sistemático, independente e documentado para se obter evidências e avaliar de forma objetiva o atendimento de critérios relacionados com vários processos industriais e gerenciais. É um instrumento gerencial que tem como objetivo identificar parâmetros não-conformes que reduzem o desempenho da qualidade de produtos, operações, logística ou aumentam os riscos de acidentes ou doenças profissionais no ambiente de trabalho. Os requisitos ou critérios de uma auditoria são estabelecidos a partir de parâmetros internos ou externos como, por exemplo, as Normas Regulamentadoras do MTE (NR’s), normas técnicas da ABNT, Recomendações Técnicas de Procedimentos da Fundacentro, normas ou diretrizes de gestão da qualidade, meio ambiente e SST (ISO, OHSAS, TS).
A consultoria de SST trabalha oferecendo auxílio para as empresas que ainda não possuem um setor de segurança ou que precisam de algum complemento como o apoio de profissionais especializados para o departamento já existente. Entre as funções da consultoria dentro de uma empresa estão diversos treinamentos como de uso, conservação e guarda do EPI, de segurança e operação de equipamentos. Além disso, a consultoria tem o conhecimento específico de Saúde e Segurança do Trabalho que são necessários. A Segurança do Trabalho se aplica a empresas de todos os segmentos, no entanto, cada um tem suas características e riscos específicos, e uma consultoria irá identificar cada um.
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